A proposta inclui as entidades religiosas entre as que, pela Constituição, podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo.

Uma Comissão Especial da Câmara vai analisar proposta de emenda à Constituição (PEC 99/11) que autoriza entidades religiosas a questionarem a constitucionalidade de leis no Supremo Tribunal Federal (STF). Instalada em 1º de julho, a comissão terá 40 sessões para concluir a votação.

A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A PEC é de autoria do João Campos (PSDB-GO), e é uma das prioridades da Frente ParlamentarEvangélica, presidida pelo deputado. O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DS), que também integra a frente, será o presidente da comissão que vai analisar a proposta. Ele informou que serão promovidas três audiências públicas em agosto para ouvir especialistas sobre o assunto.

O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DS), será o presidente da comissão que vai analisar a proposta.
O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DS), será o presidente da comissão que vai analisar a proposta.

Ronaldo Fonseca defendeu a aprovação da PEC para que entidades religiosas possam questionar leis pertinentes a sua área de atuação. “Infelizmente, são temas que outras instituições não têm interesse. A OAB, por exemplo, muitas vezes não tem interesse em propor uma ADI em defesa de um tema religioso, por exemplo. Então, acho que é justo esse debate e essa comissão precisa ampliar o debate e decidir sobre isso.”

Proponentes
Hoje, só podem propor esse tipo de ação: o presidente da República; a Mesa Diretora do Senado; a Mesa da Câmara; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Especialistas
O especialista em Direito Constitucional Ives Gandra já publicou trabalhos sobre o assunto e concorda com a inclusão das entidades religiosas entre as entidades que podem questionar leis no Supremo. “Olha, se todas essas entidades podem entrar, por que razão em um país onde a grande maioria acredita em Deus — mais de 90% das pessoas podem não ter religião, mas acreditam em Deus -, porque não admitir que essas entidades também possam entrar com base na Constituição que foi promulgada sob a proteção de Deus.”

Já Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da UERJ, avalia que a PEC é inconstitucional por discriminar as entidades não religiosas. Ele defende uma ampliação constitucional que inclua as demais entidades da sociedade civil.

“Por exemplo, entidades que representam mulheres, entidades que representam homossexuais, entidades que representam negros, entidades que representem os mais variados grupos, mas algo com esse foco, centrar nas entidades religiosas, acho que é inconstitucional.”

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) foi designado relator da comissão especial, que terá como vice-presidente o deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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