Concurso para Jornalista na EBC – Empresa Brasil de Comunicação.

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A DIRETORA-PRESIDENTA DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e autorizada, nos termos da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), obedecidas às normas deste edital.

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, todas de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova prática profissional, apenas para a atividade de Jornalismo, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, apenas para a atividade de Jornalismo, de caráter classificatório.

d) prova prática, apenas para as atividades de Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas, a prova prática profissional, a prova prática, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão realizadas nas seguintes capitais: Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Manaus/AM e São Luís/MA.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades mais próximas.

1.4 O provimento de vagas previstas neste edital, de acordo com as necessidades e discricionariedade da EBC, serão para as cidades de realização das provas previstas no item 1.3, exceto para a cidade de Manaus/AM que terá lotação em Tabatinga/AM.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: JORNALISMO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente, e registro em órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS: apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; propor e elaborar pautas; participar da programação das emissoras da EBC; redigir textos jornalísticos e releases; apresentar notícias e noticiários; contribuir com a Empresa em seu planejamento editorial de gestão; organizar e planejar coberturas jornalísticas. Trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do Banco de Notícias, como clipping e outros produtos correlatos da EBC, além de desempenhar atividades afins e correlatas.

CARGO 2 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS: operar e ajustar apropriadamente equipamentos de câmeras de vídeo de diferentes marcas, formatos de registro de imagem (SDTV, HDTV entre outros) e formas de manuseio (câmeras de mão, de ombro etc.) para produtos audiovisuais ao vivo ou gravados, inclusive jornalísticos, documentais, educativos, institucionais, publicitários e de variedades; manter um padrão técnico, artístico e conceitual da imagem em diferentes tecnologias de captação para diferentes suportes de exibição; montar a iluminação para entrevistas e captação de imagens em locações; ajustar corretamente os níveis de áudio da câmera; compor o enquadramento, escolher diagramas, objetivas e filtros de lente adequados para captação de imagens e entrevistas levando em consideração a os aspectos artísticos, funcionais e técnicos da imagem e a linha editorial e conceitual do veículo de comunicação ou produto; ler a pauta e colaborar no registro da informação através de imagens e movimentos de câmera, além de desempenhar atividades afins e correlatas.

CARGO 3 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: REPORTAGEM FOTOGRÁFICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS: captar imagens com máquinas fotográficas; tratar e selecionar fotografias; editar e legendar fotos, além de desempenhar atividades afins e correlatas.

2.2 DO REGIME DE TRABALHO E DO SALÁRIO

2.2.1 Os candidatos aprovados no concurso e convocados para admissão terão o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob o regime de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), previstas em legislações específicas.

2.2.2 A carga horária para todas as atividades será de 30 horas semanais, conforme Portaria nº 2.343, de 31 de julho de 1996.

2.2.3 Alguns profissionais contratados, a depender da função, trabalharão em regime de turno de revezamento/plantão de acordo com a legislação trabalhista vigente e necessidades da EBC.

2.3 O salário inicial será de R$ 2.843,00.

2.4 DO QUADRO DE VAGAS

JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE GERAL PD TOTAL
JORNALISMO 82 + CR 4 86
REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA 25 + CR 1 26
REPORTAGEM FOTOGRÁFICA 6 + CR 1 7
119

CR – Cadastro de Reserva

PD – Portadores de Deficiência

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo/atividade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o disposto no Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 7 de agosto de 2011, na forma do subitem 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 7 de agosto de 2011 para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso EBC JORNALISTA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 7 de agosto de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

3.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/atividade.

3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/atividade.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/atividade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

4.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/atividade, conforme item 2 deste edital.

4.6 Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.7 Não ter tido contrato de trabalho rescindido por justa causa pela EBC.

4.8 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração.

4.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/atividade. 4.10 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

TAXA: R$ 62,00.

5.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 15 de julho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de agosto de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.3 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.1.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de agosto de 2011.

5.1.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, nos endereços abaixo, no período entre 10 horas do dia 15 de julho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de agosto de 2011 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

UF CIDADE LOCAL ENDEREÇO
DF Brasília Universidade de Brasília (UnB) – Instituto Central de Ciências (ICC) Campus Universitário Darcy Ribeiro
AM Manaus Atlantis I Lan House e Cyber Café Rua Senador Cunha Melo, nº 771 – São Jorge
AM Manaus Atlantis II Lan House e Cyber Café Rua Pará, nº 136 – Vieiralves – Nossa Senhora das Graças
AM Manaus Atlantis III Lan House e Cyber Café Avenida André Araújo, nº 79 – Aleixo
AM Manaus Atlantis IV Lan House e Cyber Café Rua Amazonas, s/nº – Compensa 1
MA São Luís Ponto Cell Rua do Passeio, nº 169 – Centro
RJ Rio de Janeiro Reality Internet Café Rua Rio da Prata, nº 356 – Bangu
SP São Paulo Acessa São Paulo Metrô Sé Praça da Sé, s/n – Centro – Saída Anita Garibaldi
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé Praça do Carmo, s/n – Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo Poupatempo Sé II – Secretaria da Fazenda Av. Rangel Pestana, nº 300, 1º andar – Centro
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADE Av. Casper Líbero, nº 478 Térreo – Luz
SP São Paulo Acessa São Paulo SEADS Rua Bela Cintra, nº 1.032 – Cerqueira César

5.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 16.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/atividade, pela cidade de provas e pela língua estrangeira: Língua Inglesa ou Língua Espanhola. Uma vez efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo turno de aplicação de prova, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 15 de julho de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 7 de agosto de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais a serem divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até a data provável de 10 de agosto de 2011, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011 e imprimir GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 17 de agosto de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 7 de agosto de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso EBC JORNALISTA (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 7 de agosto de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 7 de agosto de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.

6.1.1 JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: JORNALISMO

Prova/tipo Área de conhecimento Nº de itens Pesos Caráter
(P1)Objetiva Conhecimentos Básicos 50 1 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2)Objetiva Conhecimentos Específicos 70 1
(P3) Prática profissional 2,5
(P4) Avaliação de títulos 1 CLASSIFICATÓRIO

6.1.2 JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADES: REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA E REPORTAGEM FOTOGRÁFICA

Prova/tipo Área de conhecimento Nº de itens Pesos Caráter
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 1 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
(P2) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 1
(P3) Prática 2,5

6.2 As provas objetivas para os cargos de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividades: Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 25 de setembro de 2011, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas e a prova prática profissional para o cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividade: Jornalismo terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 25 de setembro de 2011, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova prática profissional estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, a partir da data provável de 15 de setembro de 2011.

6.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

6.3.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3.1 deste edital.

6.5 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova prática profissional, para o cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividade: Jornalismo, bem como o resultado final nas provas objetivas e a convocação para a prova prática para o cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividades: Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, na data provável de 27 de outubro de 2011.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA PRÁTICA PROFISSIONAL (somente para a atividade – Jornalismo)

8.1 A prova prática profissional valerá 100,00 (cem) pontos e consistirá na redação de texto de até 60 linhas, abordando tema relacionado aos objetos de avaliação de conhecimentos específicos, constantes do item 16.2.1.2 deste edital, primando pela coerência e pela coesão. Nesta prova, uma situação-problema será apresentada ao candidato, que deverá descrever as ações a serem deflagradas para enfrentá-la, levando em conta as etapas de planejamento, coordenação e execução de coberturas jornalísticas para diferentes mídias e canais. O candidato deverá descrever as atividades em ordem cronológica, a fim de controlar o processo produtivo de modo a que se obtenha o melhor resultado final.

8.2 A prova prática profissional terá peso 2,5 em relação às avaliações objetivas e de títulos.

8.3 A prova prática profissional tem o objetivo de avaliar o conteúdo/conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa.

8.4 A prova prática profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5 O caderno de texto definitivo da prova prática profissional não poderá ser assinado, rubricado nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova prática profissional. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova prática profissional.

8.6 O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova prática profissional. O espaço para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.7 O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

9 DA PROVA PRÁTICA (para as atividades: Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica)

9.1 Somente serão convocados para a realização da prova prática os candidatos aprovados nas provas objetivas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, para fins de prosseguimento no certame.

9.2 Na prova prática, o candidato será avaliado por 2 (dois) membros da banca examinadora.

9.3 A nota em cada área de conhecimento, para as atividades: Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica, da prova será a média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos membros da banca examinadora.

9.4 A nota final na prova prática (NFPP) será a soma das notas obtidas nas etapas de prova.

9.5 A prova prática valerá 100,00 (cem) pontos e, possuindo caráter eliminatório e classificatório, será eliminado o candidato que obtiver nota final na prova prática inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.

9.6 A prova prática terá peso 2,5 em relação às avaliações objetivas.

9.7 A prova prática compreenderá a execução de tarefas do cotidiano de trabalho, conforme atribuições contidas do item 2 deste edital.

9.8 O candidato que não conseguir efetivar o registro de sua prova (nas provas práticas em que deverá haver gravação por parte do candidato) terá nota 0,00 no trecho de prova em questão.

9.9 DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO 2 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA

9.9.1 A prova prática de reportagem cinematográfica será constituída da gravação de uma reportagem para TV.

9.9.2 A prova prática de reportagem cinematográfica será realizada em duas etapas:

a) 1ª etapa: leitura da pauta da reportagem e balanceamento da câmera para o início das gravações com teste de áudio; gravação de imagens conforme a pauta. Gravação de arquivo correspondente a essa etapa.

d) 2ª etapa: preparo da câmera para a gravação da passagem do repórter com simulação da mesma. Gravação de arquivo correspondente a essa etapa;

9.9.3 A prova prática de reportagem cinematográfica terá duração máxima de 60 minutos.

9.9.4 Na prova prática de reportagem cinematográfica, serão avaliados os conhecimentos técnicos do candidato, a sua iniciativa e agilidade na solução de possíveis dificuldades inesperadas e o tempo gasto para a realização da prova. Além disso, o candidato deverá demonstrar habilidade e operacionalidade de equipamentos necessários para a gravação da reportagem na TV.

9.9.5 A nota na prova prática de reportagem cinematográfica será atribuída conforme abaixo:

a) 1ª etapa: 40,00 pontos;

b) 2ª etapa: 60,00 pontos.

9.9.6 A nota final na prova prática (NFPP) de reportagem cinematográfica será a soma algébrica das notas obtidas em cada etapa.

9.10 DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO 3 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: REPORTAGEM FOTOGRÁFICA

9.10.1 A prova prática de reportagem fotográfica será constituída da produção de 3 (três) imagens fotográficas, simulando as situações do cotidiano de um repórter fotográfico, seguida da edição e manipulação digital das imagens produzidas, composição de legendas e disponibilização dos arquivos para suportes diversos: internet, TV e impresso.

9.10.2 A prova prática de reportagem fotográfica será realizada em duas etapas:

a) 1ª etapa: análise do roteiro de cenas propostas para as fotografias; manuseio do equipamento fotográfico; ajuste do equipamento fotográfico para as condições de iluminação em que as cenas se encontram; enquadramento de cada uma das 3 (três) cenas propostas; registro fotográfico de cada uma das 3 (três) cenas propostas; transferência das imagens fotográficas produzidas para um computador.

b) 2ª etapa: edição e manipulação digital dos arquivos transferidos; composição de legenda para cada uma das 3 (três) imagens que serão entregues; gravação das imagens para a difusão em diferentes meios, formatos e suportes: internet, TV e gráfica impressa.

9.10.3 A prova prática de reportagem fotográfica terá duração máxima de 60 minutos.

9.10.4 Em todas as duas etapas da prova prática, serão avaliados os conhecimentos técnicos do candidato, a sua iniciativa e agilidade na solução de possíveis dificuldades inesperadas e o tempo gasto para a realização da prova. Além disso, o candidato deverá demonstrar habilidade e operacionalidade de softwares e equipamentos adequados à produção, edição, manipulação e gravação de imagens fotográficas.

9.10.5 A nota na prova prática de reportagem fotográfica será atribuída conforme abaixo:

a) 1ª etapa: 40,00 pontos;

b) 2ª etapa: 60,00 pontos.

9.10.6 A nota final na prova prática (NFPP) de reportagem fotográfica será a soma algébrica das notas obtidas em cada etapa.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para a atividade: Jornalismo)

10.1 A avaliação de títulos valerá 14,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de Ciências Humanas e/ou Sociais. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área de Ciências Humanas e/ou Sociais, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,00 2,00
B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de Ciências Humanas e/ou Sociais. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área de Ciências Humanas e/ou Sociais, desde que acompanhado de histórico escolar. 1,00 1,00
C Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área de conhecimento correspondente ao cargo em disputa. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área de conhecimento correspondente ao cargo em disputa, desde que acompanhada de histórico escolar. 0,50 1,00
D Exercício de atividade profissional na área de jornalismo. 0,50 p/ano completo, sem sobreposição de tempo 10,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 14,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax. 10.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

10.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

10.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.10.

10.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

10.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1; 2 – cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 – diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 – diploma de graduação a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 10.9.3.2.1; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o últimos recibos do período trabalhado como autônomo e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

10.9.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.9.3 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

10.9.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.9.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

10.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.11 Cada título será considerado uma única vez.

10.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.1 serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

11.3 A nota em cada prova objetiva (P1 e P2) será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem, e a nota final nas provas objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada prova objetiva.

11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota final nas provas objetivas (NFPO) inferior a 36,00 pontos.

11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.4 serão ordenados por cargo/atividade de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NFPO).

11.6 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas práticas profissionais dos candidatos ao cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividade: Jornalismo aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.

CARGO ATIVIDADE QUANTIDADE DE CORREÇÕES
Geral PD
Jornalista de Empresa de Comunicação Pública Jornalismo 327ª 17ª

11.6.1 O candidato ao cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividade: Jornalismo que não tiver a sua prova prática profissional corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.7 A prova prática profissional será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 100,00 pontos;

b)a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 60 (sessenta) linhas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota final na prova prática profissional (NFPP) por meio da seguinte fórmula: NFPP = NC – 2 × NE/TL;

f) se NFPP for menor que zero, então considerar-se-á NFPP igual a zero.

11.7.1 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPP < 50,00 pontos.

11.7.2 O candidato que não tiver a sua prova prática profissional avaliada estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.8 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos ao cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividade: Jornalismo aprovados na prova prática profissional.

11.8.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.9 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova prática os candidatos ao cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividades: Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.

CARGO ATIVIDADE QUANTIDADE DE CORREÇÕES
Geral PD
Jornalista de Empresa de Comunicação Pública Reportagem Cinematográfica 99ª
Reportagem Fotográfica 26ª

11.9.1 O candidato ao cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividades: Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica que não for convocado para a prova prática na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 Para os candidatos ao cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividade: Jornalismo, a nota final no concurso (NFC) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFC = NFPO + 2,5 × NFPP + NAT, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas, NFPP é a nota final na prova prática profissional e NAT é a pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.2 Para os candidatos ao cargo de Jornalista de Empresa de Comunicação Pública – atividades: Reportagem Cinematográfica e Reportagem Fotográfica, a nota final no concurso (NFC) será calculada por meio da seguinte fórmula: NFC = NFPO + 2,5 × NFPP, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas e NFPP é a nota final na prova prática.

12.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/atividade de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

12.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/atividade.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso (NFC), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, a partir das 19 horas da data provável de 27 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/D F.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

14.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.6.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

14.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ebc_jornalista2011, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou email, observado o subitem 15.4.

15.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – EBC JORNALISTA – Caixa Postal 4488 – CEP 70904-970 – Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

15.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 15.7, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.

15.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

15.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do porta d o r.

15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

15.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

15.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

15.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

15.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

15.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.29 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 15.6 deste edital, e perante a Secretaria de Recursos Humanos da EBC, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pela EBC.

15.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

15.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar raciocínio e reflexão sobre memorização e qualidade sobre quantidade.

16.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, os conhecimentos descritos a seguir.

16.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial: emprego das letras; emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial: adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas interrelações e suas vinculações históricas.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Lei nº 11.652/2008 (Lei de criação da EBC). 2 Decreto nº 6689/2008 (aprova o Estatuto Social da EBC).

16.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: JORNALISMO

1 Comunicação social: teorias e conceitos da comunicação. 2 Evolução dos meios e tecnologias da comunicação. 3 O campo da comunicação social no âmbito da Constituição da República de 1988. 4 Políticas públicas de comunicação e o papel da EBC (Lei nº 11.652/2008). 5 Comunicação pública e jornalismo público. 6 Ética e deontologia jornalística. 7 Meios de assegurar a responsabilidade social da mídia. 8 Teorias do jornalismo e da notícia. 9 Gêneros redacionais . 10 Técnicas de entrevista, reportagem e redação para televisão, rádio e web. 11 Acontecimento midiático e fato jornalístico. 12 A produção da notícia: da pauta à edição. 13 Webjornalismo, jornalismo colaborativo e interação com o público por meio de redes sociais.

CARGO 2 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: REPORTAGEM CINEMATOGRÁFICA

1 Meios e tecnologias de comunicação. 2 Cinema, principais escolas e gêneros. 3 O cinema documental: história, técnica, linguagem e autores e obras de referência no gênero. 4 Arquivamento, manutenção e transcodificação de acervos cinematográficos em diferentes formatos e suportes. 5 Jornalismo cinematográfico: funções, técnicas, equipamentos, filmagem e noções de decupagem, montagem e edição. 6 Câmeras e lentes: usos, técnicas e manutenção. 7 Telejornalismo: cobertura ao vivo e gravações internas e externas. 8 Planos cinematográficos, movimentos de câmera, locação, iluminação e sonorização. 9 Tratamento analógico e digital da imagem. 10 Ética e legislação brasileira aplicadas à imagem cinematográfica.

CARGO 3 – JORNALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA – ATIVIDADE: REPORTAGEM FOTOGRÁFICA:

1 Meios e tecnologias de comunicação. 2 Fotografia, principais escolas e gêneros. 3 Fotojornalismo: história, técnica, linguagem e autores e profissionais de referência no gênero. 4 Evolução dos meios técnicos e estéticos da imagem no campo do fotojornalismo. 5 A ilustração fotográfica para os diversos meios, impressos, analógicos e digitais. 6 A reportagem fotográfica: fatos, eventos e entrevistas. 7 Estúdio e tratamento da fotografia para os diversos formatos, compactação, envio e acesso via redes. 8 O arquivo fotográfico: acervo, indexação e pesquisa. 9 Ética e legislação brasileira aplicadas à imagem fotográfica.

MARIA TEREZA CRUVINEL
Diretora-Presidenta da EBC

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a) ___________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20____.

__________________________________
Assinatura e carimbo do Médico

Deixe seu Comentário

All fields marked with an asterisk (*) are required