O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, informou nesta quinta-feira (14) que o governo vai pagar aos aposentados e pensionistas a dívida relativa à diferença da revisão do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parcela único.

Entretanto, os aposentados receberão em datas diferentes, de acordo com os valores que têm a receber. Aqueles que têm valores a receber de até R$ 6 mil, receberão em 30 de outubro deste ano. Segundo o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, essa faixa concentra 68.945 pessoas, ou seja, mais de 50% dos 131 mil aposentados que possuem créditos com a Previdência Social.

 

Os valores entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, que concentram 28.122 aposentados, serão recebidos pelos aposentados somente em 31 de maio de 2012. Os créditos de R$ 15 mil a R$ 19 mil, com 15.553 aposentados, serão pagos somente em 30 de novembro de 2012, e, os valores acima de R$ 19 mil (para 15.661 aposentados), serão pagos somente em 31 de janeiro de 2013.

 

O pagamento deste débito resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em setembro do ano passado, e beneficiará 131 mil pessoas. Garibaldi Alves lembrou que a Justiça ainda tem de aceitar a proposta de pagamento do governo aos aposentados. “Acho que a Justiça quer ver o cumprimento de sua decisão. O governo quer cumprir a decisão. Acho que a Justiça não vai criar problemas”, disse ele.

 

O pagamento deste débito resulta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em setembro do ano passado, e beneficiará 131 mil pessoas.

 

‘Condições especiais’
O Ministério da Previdência Social informou ainda que o pagamento obedecerá algumas “condições especiais”. Os aposentados que fizeram pedido administrativo de revisão receberá o pagamento em até cinco anos antes de protocolado o pedido. Quem não fez pedido administrativo, mas ingressou na Justiça, receberá o pagamento em até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Quem não fez qualquer pedido administrativo ou judicial receberá os valores devidos em até cinco anos antes do ajuizamento da ação pública no Tribunal Regional Federal.

 

Fonte: G1

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