O governo brasileiro irá doar R$ 792 mil à Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, em Belém. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência.

A medida provisória que autoriza a doação foi assinada nesta quinta-feira (25) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na condição de presidente da República em exercício, enquanto Michel Temer está no exterior.

O projeto de restauração está sendo organizado pelo governo da Palestina em parceria com as igrejas que administram a basílica e a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), segundo o Ministério das Relações Exteriores.

O Itamaraty informou que, ao todo, a restauração custará US$ 20 milhões e o Brasil é um dos países que decidiram participar do projeto.

Depois de ser publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (26), a medida provisória passa a valer como lei e tem até 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Caso a medida seja aprovada, seguirá para sanção presidencial e passará a ser uma lei em definitivo.

Construída na Cisjordânia no século IV, a Basílica da Natividade foi erguida onde Jesus Cristo teria nascido. O local foi considerado patrimônio mundial da Unesco em junho de 2012, resultando como benefício as ajudas para restauração.

O templo, considerado um dos mais antigos do cristianismo, é administrado pela Igreja Ortodoxa Grega, pela Igreja Apostólica Armênia e pelo Patriarcado latino de Jerusalém.

Leia abaixo a íntegra do texto da medida provisória, divulgado pelo Palácio do Planalto:

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: GUIAME, COM INFORMAÇÕES DE G1

Deixe seu Comentário

All fields marked with an asterisk (*) are required