O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a lei que obrigava escolas públicas e privadas a terem uma Bíblia nas bibliotecas. Sancionada em 1º de julho de 2011, a norma era de autoria do deputado estadual Edson Albertassi (PMDB).

A lei determinava ainda a cobrança de multa ao estabelecimento que desrespeitasse a regra. O Ministério Público Estadual ressaltou que houve “vício de iniciativa”, considerando que o projeto de lei deveria ser apresentado pelo governador e não por um deputado. Além disso, o MP ressaltou que a norma fere o princípio de neutralidade entre as religiões, já que o Estado é laico.

Albertassi afirmou que vai analisar o veto e depois vai entrar com recurso na Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para reverter a decisão do TJ-RJ. Para o deputado, o órgão atuou de forma “autoritária”.

“Assim como qualquer outro livro, a Bíblia pode ser um objeto de estudo. É rico em cultura e é uma obra amplamente estudada pelo mundo, além de ser a mais vendida. Ninguém tem obrigação de lê-la, mas acho válido as escolas a oferecerem a qualquer aluno que quiser conhecê-la. Minha intenção não é evangelizar”, explica Albertassi.

Já o deputado estadual Flavio Serafini (Psol) comemorou a decisão do órgão e reforçou que seria um absurdo obrigar os estabelecimentos a terem uma Bíblia, pois o Brasil é um Estado laico. “É uma imposição ao conjuto, à população. É possível ter uma abordagem religiosa nas escolas, mas sempre respeitando o princípio de pluralidade e tolerância religiosa”, afirmou o deputado.

Assim como Serafini, a coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), Marta Moraes, enfatiza que o ideal não é tornar obrigatório a presença de Bíblias nas escolas. “Respeitamos todas as religiões, mas não podemos tornar os colégios espaços específicos de uma determinada religião”, acrescenta Marta.

Fonte: O dia

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