Material tem a frase ´Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo´; MPE vai levar o caso so Supremo Tribunal de Justiça

O totem instalado por uma instituição religiosa em uma avenida da entrada principal da cidade com os dizeres “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” não ofende o princípio do Estado laico e pode ser mantido no local. A decisão do Tribunal Superior de Justiça publicada na terça-feir (16), reformou sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, José Eduardo Marcondes Machado, que determinava à prefeitura a retirada do monumento.

O Ministério Público Estadual, autor da ação, vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, o MPE argumentava que, ao permitir a inserção do totem com a frase num local público, o município estaria encampando a doutrina de uma determinada religião e contrariando o princípio constitucional do Estado não religioso. Em seu voto, o desembargador Ricardo Dip, relator do processo, afirmou que “a laicidade estatal não é fundamento para a práxis do ateísmo”.

Segundo ele, combater a livre manifestação de um grupo religioso seria também uma discriminação contra a história e a cultura popular. “Seria a mesma coisa, justificada em razões similares, que pedir a demolição da deusa pagã da Justiça, que ornamenta o prédio do Supremo Tribunal Federal.” Ele lembra que, nessa linha de raciocínio, deveriam ser demolidas as estátuas de Iemanjá ou de Padre Cícero que ornamentam várias cidades brasileiras, concluindo que a exposição pública da placa não fere a liberdade de consciência e de crença do povo.

Fonte: http://goo.gl/22ti6v

Deixe seu Comentário

All fields marked with an asterisk (*) are required