A Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová entrou com um recurso contra a portaria 92/98 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) que autoriza a transfusão de sangue sem autorização prévia da vítima ou de seu representante legal.

A ação diz que a resolução fere a liberdade de crença dos pacientes Testemunhas de Jeová que não aceitam o procedimento médico e por isso eles pediram uma ação direta de inconstitucionalidade.

Mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, resolveu arquivar o pedido afirmando que o direito à liberdade de crença não é absoluto e que ele pode ser limitado caso ofenda outro direito fundamental que neste caso é o direto à vida.

“Caso configurada situação de risco iminente de morte, ou seja, de situação na qual a vida, direito indisponível constitucionalmente assegurado, está prestes a ser lesada, não mais será possível falar-se em direito à liberdade de religião e na necessidade de consentimento do cidadão para ser submetido à transfusão de sangue ou derivados”, disse Janot.

O procurador também afirmou que os fiéis da religião, quando recusam a transfusão, impõem ao médico “a restrição ao exercício ético da profissão”, uma vez que o Conselho Federal de Medicina indica que os médicos adotem todas as medidas necessárias para salvar a vida do paciente e que a transfusão de sangue muitas vezes é a única forma de tratar a vítima.

Com informações do MPF / Gospel Prime

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