O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (30), uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que trata do ensino religioso. O objetivo é garantir que a disciplina continue permitida de modo facultativo, mas sem vinculação com nenhuma religião, como a católica, evangélica ou espírita.

Na ação, a  Procuradoria-Geral da República pede que seja suspensa a eficácia de qualquer interpretação da LDB que autorize a prática de ensino religioso nas escolas públicas de natureza confessional, ou seja, das religiões estabelecidas. Para a então procuradora-geral em exercício, Deborah Duprat, a permissão para o ensino religioso nas escolas deve ser mantida, desde que não se contrate pessoas ligadas a determinada religião para ministrar as aulas.

 “Em face da unicidade da Constituição, não é viável a adoção de uma perspectiva que, em nome da laicidade do Estado, negue qualquer possibilidade de ensino de religião nas escolas públicas”, sustenta.

O entendimento da procuradora é que o ensino religioso deve oferecer conteúdo programático com  exposição das doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões, incluindo as posições não religiosas, “sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”.

A PGR também pede que se retire do decreto 7.107/10, que formalizou acordo entre o Brasil e a Santa Sé, trecho que falava em ensino “católico e de outras confissões religiosas”, deixando claro que as escolas não podem adotar determinada religião. Segundo a procuradora, não se pode admitir que as instituições de ensino se transformem em “espaço de catequese e proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra confissão”.

A ação é relatada pelo ministro Roberto Barroso e há pedido de liminar.

 

 

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