A partir de agora, com o fim das coparticipações dos usuários para a realização de procedimentos de radioterapia, os tratamentos de câncer terão custo zero para todos os segurados do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). Até agora a cobertura para o tratamento da doença incluía apenas as cirurgias oncológicas e os tratamentos de quimioterapia. Precisamente a partir de 26 fevereiro de 2015, pacientes acometidos de câncer e que necessitem de tratamento radioterápico já podem se dirigir à rede prestadora, não tendo mais que arcar com o custo de coparticipação, anteriormente cobrado e que chegava a 30% do valor do procedimento.

“Esse é mais um passo importante que damos no caminho de prestar serviços de excelência aos nossos usuários e de cobertura 100% inclusa para o plano”, explica o presidente do instituto, Francisco Taveira Neto.

Beneficiados
De acordo com Taveira Neto, o tratamento é disponibilizado a servidores titulares, ex-servidores e respectivos grupos familiares e agregados (parentes em grau mais remoto). Terão direito ao tratamento pessoas que ingressaram no plano sem doenças pré-existentes e que cumpriram os prazos de carência. Mas, de acordo com Taveira, mesmo aquelas que, dentro do período de carência, se encontrarem em situação de urgência ou emergência, terão direito à cobertura.Presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto: "Um passo importante que damos no sentido de prestar serviços de excelência aos nossos usuários".  Foto: Ângela Scalon

Presidente do Ipasgo, Francisco Taveira Neto: “Um passo importante que damos no sentido de prestar serviços de excelência aos nossos usuários”. 

A radioterapia sem a coparticipação do usuário incrementará a despesa do Ipasgo em aproximadamente 400 mil reais/mês, mas de acordo com o presidente, estudos de impactos e reajustes recentes possibilitam esse incremento na receita que fará face a essa nova despesa do Instituto.

A cobertura do tratamento
“O tratamento oncológico tem diversas etapas e depende da evolução da patologia. Nesse tratamento a radiologia é indicada às vezes como um tratamento adjuvante, às vezes como um tratamento principal, mas em ambos os casos, aquilo que for indicado e que passar pelo crivo da auditoria como sendo um procedimento de cobertura obrigatória, nós assim atenderemos, não há dúvidas”, assegura Taveira.

Fonte: http://goo.gl/LHYC9w

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