Suprema Corte dos EUA afirma que `todos os americanos devem ter a liberdade de orar sem ser censurados´

Um tribunal federal suspendeu a ordem contra a política de oração do condado de Forsyth, Carolina do Norte (EUA). A decisão foi tomada com base na Suprema Corte dos Estados Unidos, que afirmou a oração antes das reuniões públicas em Town of Greece v. Galloway.

Depois de vencer a ação judicial em maio, os advogados da Aliança pela Defesa da Liberdade, que representam Forsyth pediram ao tribunal do distrito para suspender sua ordem contra a política de oração do condado. A ordem exigia que o condado censurasse a forma como as pessoas oram para garantir que apenas as “orações genéricas” fossem feitas em reuniões públicas.

“Todos os americanos devem ter a liberdade de orar sem ser censurados, assim como o Supremo Tribunal considerou apenas alguns meses atrás, e estamos muito satisfeitos em ver essa liberdade restaurada em Forsyth”, disse o Consultor Sênior da Aliança, Brett Harvey. “A Suprema Corte afirmou a liberdade dos americanos para orar de acordo com suas consciências diante de reuniões públicas. Por esse motivo, o tribunal do distrito tinha em suspender sua ordem anterior contra a política de oração de Forsyth County, que é claramente constitucional”.

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Em março de 2007, a União das Liberdades Civis Americanas e Americanos Unidos pela Separação entre Igreja e Estado processaram a Comissão do Condado de Forsyth em nome de três indivíduos, que alegavam terem sido ofendidos por simplesmente ouvirem os palestrantes convidados fazendo suas orações, que incluíam uma referência a Jesus 

Cristo ou qualquer outra divindade. Eles exigiram que o Condado desencorajasse ou proibisse oradores e convidados “de incluir referências a Jesus Cristo, ou qualquer outra divindade sectária, como parte de suas orações”.

No seu parecer, na Cidade da Grécia v. Galloway, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o argumento de “que a oração legislativa pode ser dirigidas apenas a um Deus genérico” e advertiu que tentativas de limitar a forma como as pessoas oram são inconstitucionais.

“Nossa tradição pressupõe que os cidadãos adultos, firmem-se em suas próprias crenças, pode tolerar e talvez apreciar uma oração cerimonial entregue por uma pessoa de uma fé diferente”, escreveu o tribunal.

Fonte: http://goo.gl/h9Yswy

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