Abuso de autoridade policial. É o que alega o comerciante Silmar Araújo Silva, de 37 anos, o João da Darci, proprietário de uma borracharia no município de Professor Jamil, preso na última quarta-feira, por policiais militares (PMs) de Hidrolândia, por apresentar semelhança física com um assaltante. Segundo Silmar, enquanto esteve detido, os PMs teriam invadido a sua residência e destruído pertences, envolvendo na ação, inclusive, seu filho, uma criança de 10 anos.

 “Me abordaram no meio da rua e fiquei algemado dentro da cela. Só fiquei sabendo da invasão quando fui solto, muito tempo depois. Hoje (ontem), não consegui registrar boletim de ocorrência sobre o que fizeram com a minha casa”, diz o borracheiro, que, no início da tarde, deslocaria-se até Cromínia, acompanhado do advogado e de um amigo, para oficializar o caso na sede local do Ministério Público.

 De acordo com o relato de Silmar Silva – que também procurou o apoio do Conselho Tutelar pelo envolvimento do filho na ação -, os policiais teriam obrigado a criança a correr na frente da viatura e, já dentro da casa – arrombada -, jogado coisas pesadas nos pés dela. Pelos cálculos do comerciante, entre a abordagem – por volta das 11h30 – e a saída da prisão foram cerca de seis horas e meia.

 Procurado pela reportagem, o delegado da Polícia Civil Rilmo Braga, que responde pelos municípios de Morrinhos, Piracanjuba, Cromínia, Mairipotaba e Professor Jamil, informou que Silmar Araújo Silva foi apresentado a ele, por policiais militares de Hidrolândia, por volta das 15 horas de quarta-feira, identificado como responsável por um assalto, durante a madrugada, à Pamonharia Felicidade, localizada às margens da BR-153. Conforme explicou, as imagens gravadas pelo circuito interno de câmeras do estabelecimento mostravam um homem muito parecido com o borracheiro.

 “Ele foi interrogado, negou o crime e foi liberado por volta das 18 horas por não ter sido reconhecido pelas vítimas como o assaltante”, destacou o delegado. “Pelas imagens, era mesmo muito parecido, mas, quando as vítimas ouviram a voz dele, tiveram certeza de que não se tratava da mesma pessoa”, acrescentou.

 Segundo Rilmo Braga, o comerciante retornou à Delegacia na manhã de ontem, solicitando que fosse registrado boletim de ocorrência sobre a invasão de sua residência. Foi orientado a agendar um novo interrogatório para relatar o fato ou a buscar a Corregedoria da Polícia Militar (PM).

 De acordo com o delegado, não caberia o registro de boletim de ocorrência porque já foi instaurado inquérito policial civil sobre o caso, que permanece em investigação.

 O coronel Anésio Barbosa da Cruz Júnior, da assessoria da Polícia Militar, explicou que uma sindicância deve ser instaurada pela Corregedoria para apurar a denúncia e que sua atuação é facilitada pelo fato da ocorrência ter ocorrido em uma cidade do interior.

 O fato dos militares saírem de sua área de comando e entrar em outra, sem qualquer notificação ao comando local, pode complicar a situação dos militares.

 “Quando deixamos nossa área de atuação por causa de uma situação de flagrante ou de cumprimento de mandado, temos de informar ao comando da área, que designa equipes para apoio. Se não ocorreu isso, há irregularidade”, explicou.

Fonte: Appego


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