O servidor estadual nomeado para cargo comissionado, cargo temporário ou função comissionada na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverá apresentar documentos que comprovem que ele não foi responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade.
A medida atende o que determina o Decreto nº 7.587, de 30 de abril de 2012, editado pelo governador Marconi Perillo, que já está sendo chamado de Ficha Limpa Estadual. O prazo inicial para a apresentação das certidões seria o dia 2 de maio, mas em função da grande demanda, o secretário de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, já solicitou hoje à Secretaria da Casa Civil a prorrogação da data para o dia 18 de maio.
O decreto veda a nomeação, a contratação temporária e a designação para função comissionada de pessoas que tiverem a “ficha suja”. Goiás é o primeiro estado brasileiro a adotar a exigência de Ficha Limpa para a nomeação de servidores comissionados.
O servidor comissionado, temporário ou que exerce função comissionada que vier a ser nomeado também será obrigado a apresentar os documentos exigidos (Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, sendo que para ocupantes de cargos de carreira militar também será exigida a Certidão Negativa da Justiça Militar).
No caso de magistrados e membros do Ministério Público, em exercício nos órgãos e nas entidades da administração estadual, também será necessária a declaração expressa de que não foram aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.
Declaração
A declaração do próprio servidor de que não foi demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, devido a processo administrativo ou judicial, nos últimos oito anos, é outro documento que deverá ser anexado ao processo.
O servidor que já tiver sido nomeado deverá reunir a documentação exigida e encaminhá-la à Gerência de Gestão de Pessoas do seu órgão de lotação, onde será arquivada em seu dossiê. Somente a Declaração de Regularidade, devidamente preenchida e assinada, será encaminhada pelo dirigente do órgão à Superintendência Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). Quem não entregar os documentos terá o pagamento bloqueado.
O Decreto da Ficha Limpa foi baixado pelo governador Marconi Perillo atendendo campanha que tem como uma das patrocinadoras a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). A reivindicação da entidade é que a exigência da Ficha Limpa seja válida para todos os cidadãos que ocupam cargos de confiança nas três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Como providenciar os documentos exigidos
A Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal pode ser solicitada no Vapt Vupt Araguaia Shopping ou no Fórum situado na Rua 72, Quadra C-1519, Jardim Goiás, em Goiânia. Essa certidão tem custo de R$ 31,61. É necessário levar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
A Certidão Negativa Cível da Justiça Estadual pode ser solicitada no Fórum, situado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, em Goiânia, a partir das 12 horas. Essa certidão tem custo de R$ 31,71. É necessário levar cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
A Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal pode ser retirada no endereço: www.trf1.jus.br/servicos/certidao/ .
Fonte: Goiás Agora