Nessa quinta-feira, Dia Internacional da Mulher, a presidente da república Dilma Rousseff, assinou uma medida provisória que interfere nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida. O projeto determina que em caso de divórcio, dissolução de união civil estável ou separação, o registro da propriedade do imóvel passe para o nome da mulher. Se a documentação estiver em nome do homem, ou se ainda não houver registro e a situação civil mudar após a aquisição da moradia, os documentos já são deferidos em nome da esposa ou companheira, independente do casamento ser em regime de separação de bens ou não.

 A presidente do Brasil fez o anúncio da novidade às 18h50, durante o seu pronunciamento em cadeia nacional devido a data que homenageia as mulheres. De acordo com Thomas Traumann, porta-voz da Presidência, a medida se aplica as famílias com renda de até três salários mínimos e que tiveram 95% do valor do imóvel financiado pelo programa habitacional, com exceção das moradias financiadas com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 A medida provisória que será publicada na edição extra do Diário Oficial da União dessa quinta-feira, também prevê casos em que a guarda dos filhos fique com os pai. Diante dessa situação, o imóvel será registrado em nome do companheiro ou marido, ou transferido para a sua titularidade.

No último dia 7 de março, o Governo Federal anunciou durante o balanço do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento) que dos R$ 204,4 bilhões executados, R$ 10 bilhões foram destinados ao Minha Casa, Minha Vida que aquece o mercado da construção civil desde que foi lançado. No total da soma do PAC 1 e 2, 1,46 milhão de residências foram contratadas através do financiamento de 30 anos e 719 mil delas foram finalizadas.

Fonte: Mundo das Tribos

Deixe seu Comentário

All fields marked with an asterisk (*) are required