Uma decisão judicial histórica decidiu que a amante de um funcionário da Goiás Previdência, morto em 1994, tenha direito a receber pensão do ex – companheiro. A sentença foi dada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, ele reconheceu o relacionamento de 15 anos de Rosemary Barbosa da Silva com Valteno Cunha Barbosa como sendo uma união estável.
Cunha teve uma filha da relação extraconjugal, que já recebia o benefício, pois era amparada por um exame de DNA que comprovou a paternidade de Barbosa. De acordo com o Juiz, mesmo estando casado com Cacilda do Carmo Cunha, Valteno não escondia sua relação com a outra mulher.
O magistrado considerou o funcionário público provedor das duas famílias e optou por dividir o benefício em partes iguais. “Reconhecendo a dependência econômica da autora da relação (Rosemary) a Valteno da Cunha Barbosa iniciada na década de 80, hei por bem julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a primeira requerida (Goiasprev) que doravante passe a pagar a pensão previdenciária dividida em três partes, para a requerente, sua filha Camila Cunha Barbosa e a viúva do falecido, Cacilda do Carmo Cunha”, disse o juiz na sentença.
Quando a filha que Valteno teve com sua amante deixar de receber a pensão, o valor passará a ser dividido entre sua mãe e a viúva do mesmo. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso por todas as partes envolvidas no processo.
Recurso
A viúva informou que vai entrar com recurso para suspender a decisão. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) e presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP , Hallan de Souza Rocha, aponta uma tendência de reversão. Segundo ele, casos semelhantes já chegaram às instâncias superiores e as decisões foram desfavoráveis às concubinas.
“O STJ entende hoje que não há possibilidade de dividir a pensão mais. Então, o que nós temos observado das decisões judiciais é que esse caso pode ser reformado, essa decisão pode não ser recepcionada pelos tribunais superiores”, afirma Hallan.
Fonte: Msreporter / G1 Goiás
O que deu esse caso? Houve reversão? Afinal tem mais de 4 anos isso!
Ridículo um juiz se prestar a isso, pois se no nosso a bigamia é um crime, então a amante não tem mesmo direito algum e sabia disso, a esposa (familia) a muito já sofria com a má conduta de ambos e agora é saqueada pela amante, afinal de contas o que compensa mais ? que benefício se tem por se manter com o esposo e desejar a família unida ? essa juiz é no mínimo insensato, isso tudo é muito lamentavel, que descaso com a família do marido ao juiz, que Deus faça justiça a esta esposa!