Após vários recursos de ambos os lados, a justiça já autorizou o início da penhora dos bens de José Luiz Datena pelo processo que a Record move contra o apresentador para cobrar uma multa contratual de cerca de R$ 30 milhões.
Segundo o advogado do apresentador, José Diogo Bastos Neto, as contas bancárias de Datena serão as primeiras a serem afetadas pela penhora, após isso, bens como casas, também serão bloqueados para o pagamento da multa. Mas há uma apelação que poderá reverter o processo. “Temos um pedido para suspender essa decisão que ainda não foi apreciado pelo juiz”, esclareceu Bastos Neto.
Bastos Neto contou ainda que, caso este recurso seja invalidado pelo juiz, irá entrar com outro recurso, já que acha invalido a penhora dos bens sem a decisão de quem é a culpa da quebra contratual. “Essa penhora é improcedente, pois ainda não foi definida de quem é a culpa. Somente quando houver a decisão a penhora pode ou não ser executada”, afirmou o advogado de Datena.
Procurada pela reportagem de Contigo! Online a Rede Record declarou que não comenta sobre o assunto.
Relembre o caso
Em 2003 Datena deixou a TV Record e foi para a Band, que entrou com uma ação cobrando a multa do contrato e quando voltou para a emissora, em julho de 2011 o apresentador assinou uma confissão da divida passada, que seria anulada caso Datena cumprisse o novo contrato até o fim.
Dois meses depois o apresentador deixou a Record e voltou para a Band. Mas de acordo com o advogado de Datena, José Diogo Bastos Neto, a Record descumpriu algumas clausulas do contrato, como mudança na grade de programação e censura, o que não permitiu que o apresentador continuasse na emissora. “A divida não pode ser cobrada porque ele saiu por culpa da emissora”, ressaltou Bastos Neto.
Fonte: Contigo