A pedido do promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho Melo, o juiz eleitoral Éder Jorge determinou ao prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, a suspensão imediata de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção fica por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária, conforme a legislação eleitoral.
A decisão foi tomada em ação de investigação judicial eleitoral movida contra o prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira. Nessa ação, o promotor argumenta que o gestor tem descumprido a legislação eleitoral, o que tem ocorrido reiteradamente em festas de inauguração promovidas por Fortunato, a exemplo da inauguração da Praça da Cadeia, onde foi oferecido aos eleitores churrasco na forma de “boi no rolete”, feijão tropeiro, arroz, mandioca e vinagrete.
Na ocasião, houve shows musicais e palanque para vereadores, secretários, presidentes de partidos e até familiares do prefeito. O promotor sustenta que o tom dado aos discursos de Fortunato também remete às eleições municipais e sua pretensão eleitoral. De acordo com o promotor, a Lei n° 11.200/06 aumentou o rol das condutas proibidas em ano eleitoral, estabelecendo proibições de condutas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. “O objetivo da legislação é afastar o uso da máquina pública como instrumento capaz de ensejar o comprometimento da igualdade de oportunidades entre os candidatos”, observa.
Para ele, a reinauguração de diversas praças em Trindade, com distribuição de comida e bebida, shows, fogos de artifício e palanque político, demonstram a intenção do prefeito em favorecer a sua candidatura à reeleição, afetando as oportunidades entre os candidatos. Nesses eventos também é feita publicidade positiva em torno de sua candidatura e negativa de seu adversário.
fonte: (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- )