O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) manteve, nesta quinta-feira (21/2), a condenação do ex-presidente Lula, do prefeito de São Paulo Fernando Haddad, do apresentador Ratinho e do SBT. Cada um foi condenado a pagar R$ 5 mil cada pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2012.

A legislação veda a realização de propaganda eleitoral antes do início da campanha (art. 36 da Lei 9.504/97). No ano passado, a campanha iniciou em 05 de junho. Em 31 de maio, entretanto, Haddad, então pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, concedeu entrevista no “Programa do Ratinho”. A entrevista teve também a participação do ex-presidente Lula.

Na manifestação feita pelo Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, a propaganda antecipada ficou completamente caracterizada, uma vez que tanto Haddad quanto Lula se valerem da audiência do programa para promover a imagem do então candidato, apresentando-o como o mais apto para assumir a Prefeitura. O TRE também acolheu esse entendimento, mantendo a multa aplicada em primeira instância. Cabe ainda recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Fonte: Última Instância

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