O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, terminou nesta quinta-feira, 20, a leitura de seu voto relativo ao chamado núcleo político do processo condenando os deputados dos partidos envolvidos no esquema por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Alguns parlamentares, como o pivô do escândalo, Roberto Jefferson, também receberam voto pela condenação por formação de quadrilha.
A sessão será retomada na segunda-feira, 24, quando o revisor Ricardo Lewandowski continua seu voto relativo ao item 6 da denúncia, que trata dos parlamentares que receberam vantagem indevida oferecida pelos agentes do governo.
Barbosa votou pela condenação dos deputados Pedro Correa e Pedro Henry, do PP, e do tesoureiro João Cláudio Genu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha. Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios da Bônus Banval, também receberam voto de condenação por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Do PL, Barbosa condenou os deputados Valdemar da Costa Neto (pelos três crimes) e Bispo Rodrigues (somente corrupção e lavagem), além de Jacinto Lamas (também pelos três crimes). Do PTB, receberam voto de condenação os deputados Romeu Queiroz e Roberto Jefferson e o secretário Emerson Palmieri, todos por lavagem e corrupção. Por fim, José Borba, do PMDB, foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O único absolvido pelo relator neste item foi Antonio Lamas.
Para Barbosa, ”os parlamentares funcionaram como verdadeiras mercadorias” ao vender sua fidelidade parlamentar ao governo e atuaram de forma criminosa ao receber dinheiro desviado do empresário Marcos Valério, que fazia pagamentos a mando do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
Revisor
Ainda nesta quinta, Lewandowski iniciou seu voto analisando o caso dos réus ligados ao PP e logo discordou do relator. Ele considerou que um mesmo ato não pode configurar dois crimes distintos e, por isso, julgou improcedente a ação de lavagem de dinheiro contra Pedro Corrêa, condenando-o apenas por corrupção passiva e deixando o delito de formação de quadrilha para análise futura.
Quanto a Pedro Henry, o revisor afirmou não haver provas contundentes de sua participação no esquema e que o réu não pode ser acusado somente por exercer a função de líder do partido na Câmara. Assim, Lewandowski votou pela absolvição de Henry relativa aos três crimes que lhe foram imputados.
Fonte: Estadão