A votação do Relatório pela ilegalidade dos contratos de brinquedos do Mutirama está na pauta do TCM mais uma vez. A sessão está marcada para hoje (1º de dezembro), às 14 horas, no TCM. O parecer apresentado pelo conselheiro Sebastião Monteiro foi pelo cancelamento dos contratos de compra e reforma dos brinquedos por “absoluta ilegalidade”. Além disso, o relatório em votação prevê aplicação de multa de R$ 20 mil reais ao Prefeito e R$ 30 mil reais ao Secretário de Esporte e Lazer, Luiz Carlos Orro.
A votação foi protelada por duas vezes, em ambas o motivo foi pedido de vista do ex-deputado Estadual pelo PSDB, conselheiro do TCM Honor Cruvinel. Na última sessão, ele alegou não ter tido tempo para estudar o caso nessa semana. Só falta o voto desse conselheiro.

ENTENDA :  A primeira sessão de votação desse processo ocorreu no dia 17 de novembro. O relatório que entrou em votação foi apresentado pelo conselheiro Sebastião Monteiro, relator do processo, ele fez o parecer pela ILEGALIDADE de todo o processo, confirmando as denúncias feitas pelo vereador Elias Vaz, em agosto deste ano. Porém, a votação foi adiada devido ao primeiro pedido de vistas do ex-deputado estadual, conselheiro Honor Cruvinel. No dia 24 de novembro o projeto voltou à pauta do TCM, novamente o conselheiro, ex-PSDB, Honor Cruvinel pediu vista do processo.
O relatório em votação é bastante contundente ao considerar ilegal todo o processo licitatório, o conselheiro Sebastião Monteiro determinou ainda multa ao Prefeito e ao Secretário de Esporte e Lazer, de R$ 20 mil e R$ 30 mil reais, respectivamente. 
O Relator, conselheiro Tião Caroço, determinou em seu parecer que Câmara Municipal suspenda todos os atos no prazo máximo de 90 dias.  Não cumprindo, o procedimento volta ao TCM que deverá fazer valer a suspensão. O relatório apontou 15 irregularidades em todo o processo licitatório e nos contratos, sendo 6  na parte  de engenharia e 9 irregularidades jurídicas, a seguir algumas delas:
Engenharia – Destacou na parte de engenharia, entre outras falhas, a falta de especificação e caracterização dos brinquedos que poderiam ser adquiridos, e apontou falta de documentos mínimos que pudessem subsidiar a realização da licitação.
Edital – Em relação ao aspecto jurídico, o parecer listou irregularidades como erro no tipo de licitação usado (unitário e não por item) e falhas na habilitação da empresa vencedora do certame.  De acordo com o TCM, a Astri Decorações Temáticas, sendo autora dos projetos executivos, não poderia, ao mesmo tempo, fazer a instalação dos brinquedos, descumprindo previsão da lei de licitações 8.666/93. Além disso, a empresa também não deveria ter sido habilitada pela Invalidade das garantias apresentadas – ofereceu títulos da Eletrobrás inexigíveis, ou seja, moeda podre, sem validade. Outra irregularidade é que o capital social da empresa, de apenas R$ 50 mil reais foi considerado insuficiente para cumprir o contrato de R$ 29 milhões 830 mil, pois não havia previsão de subcontratação no edital.
 O TCM argumentou ainda que desde o início do processo licitatório a Divisão de Fiscalização e Obras da Controladoria Geral do Município (CGM), já havia se manifestado, no próprio processo de licitação, pela ilegalidade dos atos, ou seja, não havia desconhecimento da prefeitura sobre essas irregularidades. 
 Ainda no aspecto jurídico, o conselheiro considerou que houve Infração ao princípio da publicidade, já que o edital não foi amplamente divulgado o que prejudicou a participação do maior número de empresas no processo licitatório.
Brinquedos usados – Outra irregularidade que comprometeu o edital foi a falta de previsão sobre a possibilidade de comprar brinquedos usados. Esse fato, inclusive, foi o pivô da denúncia feita pelo vereador Elias Vaz, em agosto deste ano. Entre vários brinquedos comprados usados, chamou atenção uma montanha russa, de quase 40 anos, comprada pela prefeitura ao valor de R$ 2 milhões 669 mil reais. De acordo com o relatório do conselheiro Tião Caroço, não poderiam ter comprado brinquedos usados, já que não havia essa previsão no edital, nem especificações para isso. 
Ademais, de acordo com o relatório do TCM, a empresa não apresentou balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Exposto o conjunto de irregularidades, a conclusão do parecer e o voto do relator, conselheiro do TCM Sebastião Monteiro, foi pela ILEGALIDADE de todo o processo, determinando, por conseguinte:
– Anulação dos atos (licitação, contratos, montagem dos equipamentos) pela Câmara municipal de Goiânia no prazo máximo de 90 dias.
– Aplicação de multa ao Prefeito Paulo Garcia no valor de R$20 mil e de R$30 mil para o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Luiz Carlos Orro.
– Abertura de inquérito administrativo na prefeitura para que sejam apuradas as responsabilidades neste caso.
– Encaminhamento do relatório ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça de Goiás.

fronte: assessoria de imprensa do vereador Elias Vaz

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