Passa a vigorar neste domingo, 1º de abril, o regime de substituição tributária na comercialização de materiais de construção civil. A nova sistemática de cobrança do ICMS passa a cobrar na fonte em nome de toda a cadeia produtiva. A cobrança nestes moldes já vigora em outros 14 estados. A partir de maio, o regime de substituição tributária será instituído para os materiais elétricos.
A Sefaz considera vantajosa a nova forma por diminuir a evasão fiscal ao eliminar empresas que praticam competição desleal pela sonegação de tributos. Essa modalidade de tributação passa para a indústria a responsabilidade pelo pagamento do imposto, permitindo maior controle fiscal em um número menor de contribuintes. “Não há aumento da carga tributária”, destacou o secretário da Fazenda, Simão Cirineu.
O governador Marconi Perillo assinou decreto que concede benefícios aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Nele constam a não aplicação da Margem de Valor Agregado, que em média possui valor de agregação 30% menor. Em relação aos estoques existentes foi adotado o menor índice de valor agregado, previsto para a operação interna. Os pequenos e micro contribuintes têm ainda prazo maior para pagarem o imposto dos estoques, em até 40 parcelas mensais, iguais e consecutivas, enquanto os demais têm prazos que variam de 24 a 30 parcelas, dependendo da atividade.
Fonte: Goiás Agora
Não aumentou não!!!! Más é claro que aumentou. Eleição tá chegando!