Produtos e serviços com descontos que chegam a 90%. Difícil resistir à tentação, mesmo que à venda estejam itens não essenciais à sua vida, como café da manhã em hotel, tratamento contra celulite ou rodízio de sushi. Esse impulso está levando milhões de brasileiros aos sites de compras coletivas, a nova febre da internet.

Em setembro, 4,5 milhões de pessoas entraram em páginas desse tipo, segundo o Ibope-Nielsen. Porém, se de um lado há empolgação com a novidade, de outro começa a surgir muita insatisfação.

As reclamações, em geral, referem-se à restrição de datas e horários para atendimento, e até de quantidade, em caso de refeições em restaurantes.

“As pessoas estão comprando cupons sem conhecer o serviço. Apesar do desconto, é preciso se informar antes. Basta navegar no site ou ligar para ter esse retorno”  – disse Victor Haikal, especialista em Direito digital, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Cuidados na hora de comprar

  • Antes de comprar o cupom, visite o site do estabelecimento que está vendendo o produto ou o serviço. Vale a pena navegar na página ou ligar para a loja e apurar se a prestação está sendo feita de forma satisfatória;
  • Observe os Termos de Uso e Condições de Participação da compra;
  • Verifique a política de desistência da participação na compra coletiva;
  • Conheça a política de privacidade do organizador da compra coletiva para saber o tratamento que este dará aos dados fornecidos;
  • Fique atento à página de pagamento da oferta, checando se opera em ambiente de navegação segura e possui certificados digitais de segurança;
  • Verifique se há telefone de contato ou endereço para que o consumidor possa reclamar, caso algo dê errado.

Direitos do participante

  • Caso o número mínimo de participantes não seja atendido, o comprador deve ser ressarcido pelo que pagou;
  • O consumidor deve ser indenizado em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido;
  • Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o organizador da compra coletiva (o site) responderá pela recusa;
  • Aceitando o cupom de pagamento, cabe ao estabelecimento cumprir com as condições oferecidas no mesmo;
  • O cupom dever ter informações explícitas sobre condições de uso, tais como dia da semana, horário, validade e eventuais restrições;
  • A empresa deve cumprir rigorosamente com o que ofereceu e na forma que ofereceu, ou seja, não pode cobrar taxas ou praticar preços diferentes das oferecidas no site.

A quem recorrer

Se o consumidor tiver qualquer problema em utilizar as ofertas dos sites de compras coletivas deverá, primeiramente, procurar resolver diretamente com o estabelecimento. Se não for atendido, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor como o Procon (telefone 1512) para um acordo amigável. Se ainda assim nada for resolvido, pode recorrer aos juizados especiais  – indenizações de até 40 salários mínimos R$ 20.400, ou à Justiça comum.

Fonte: Blog do E-commerce

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