O fato de que em Israel não exista nenhuma constituição é fundamental para que, mesmo o estado sendo laico, as leis bíblicas influenciem o governo, o que acontece em muitas instituições daquele país, sendo o casamento apenas mais uma delas.
O documento que une um casal judeu é chamado de ketubá (foto), que significa “o que está escrito” e seu texto é integralmente em aramaico – e não em hebraico, um dos idiomas oficiais do país – porque essa era a língua falada pelos judeus durante o exílio da Babilônia, por volta de 590 a.C, época em que foi idealizada a ketubá pelos sábios da religião judaica.
A ketubá nada mais é do que um contrato matrimonial em que constam as obrigações da esposa e do marido, com um valor escolhido pelo noivo, que ele terá que pagar caso se divorciem, com pleno reconhecimento legal em Israel.
O casamento judaico só pode acontecer entre dois judeus, o que demonstra certo cuidado do estado para evitar assimilações e conservar a religião. Para casar-se em Israel, os noivos precisam reunir uma série de documentos que comprovem suas origens.
Fonte: Arca Universal
legal essa materia, eu nao sabia!