A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei complementar que aumenta a multa, além da apreensão da carteira de habilitação, como punição para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool.

O valor da multa para quem é pego embriagado, que hoje é R$ 957, passa para R$ 1.915,40. Se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobra.

O texto aprovado hoje representa mudança em relação ao relatório original do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estipulava “tolerância zero” para associação entre álcool e direção e detenção mínima de seis meses a três anos

A PLC 27/2012 prevê ainda o uso de foto e vídeo como meios de comprovação de que o motorista está embriagado.

Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez, que podem ser recusados pelo motorista.

A comissão seguiu o voto do relator “ad hoc” (substituto) da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que considerou a solução encontrada para desestimular o uso de álcool ao volante “a possível neste momento”.

De acordo com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entendimento prévio com Ferraço permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica.

O projeto segue em regime de urgência para análise do plenário da Casa. Se aprovada, a proposta vai a sanção presidencial.

TOLERÂNCIA

Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. Hoje o limite mínimo de tolerância é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Entre 0,2 e 0,6 grama de álcool por litro o motorista recebe multa e tem a carteira de habilitação suspensa por até um ano.

Dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) revelam que dos 192.188 acidentes, com 8.661 mortes, registrados no ano passado, 7.551 acidentes e 345 óbitos estavam associados à ingestão de álcool.

Fonte: Folha

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