Site de compras coletivas é condenada em segunda instância a indenizar cliente. Um consumidor do Rio de Janeiro comprou um celular, em oferta no Groupon. O site não entregou o telefone e quis empurrar outros produtos, que o cliente não aceitou.

O consumidor entrou na Justiça e conseguiu uma indenização de dois mil reais. O Groupon entrou com um recurso no Tribunal de Justiça, pedindo anulação da sentença de primeira instância.

Mas, os desembargadores mantiveram a condenação e ainda obrigaram a companhia telefônica a manter o plano de minutos que o cliente comprou.

A advogada Patrícia Peck informa que a tendência da Justiça é proteger o consumidor, inclusive fixando indenização por danos morais.

fonte:rádio2

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