O promotor de Justiça Rodrigo César Bolleli Faria propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Alcides Rodrigues e o ex-secretário da Fazenda Jorcelino Braga, por terem contratado diretamente o Banco Itaú para a prestação de serviços bancários. Segundo relatado na ação, a Lei Estadual nº 13.858, de 19 de julho de 2001, autorizou o chefe do Poder Executivo estadual a celebrar contrato com o extinto Banco do Estado de Goiás (BEG), com o objetivo de garantir a prestação de serviços bancários pela instituição financeira ao Estado de Goiás, abrangendo as entidades da administração direta e indireta, pelo prazo de cinco anos.

Dessa forma, o contrato, que foi assinado no dia 23 de agosto de 2001, previu a possibilidade de prorrogação “no máximo até o dia 31 de dezembro de 2010”. Com a transferência do controle acionário do BEG, o Banco Itaú solicitou a prorrogação do contrato firmado com o Estado de Goiás até a data limite.

No entanto, em 14 de setembro de 2005, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do § 1º do artigo 4 da MP 2192-70/2001, determinando a realização de licitação para a contratação de serviços bancários. Assim, o Ministério Público expediu recomendação ao então secretário estadual da Fazenda advertindo sobre a ilegalidade na elaboração de novo aditivo ao contrato anteriormente firmado, diante da inexistência de necessário e prévio procedimento licitatório.

Contudo, mesmo com a notificação do MP, no dia 27 de abril de 2007, o então secretário da Fazenda Jorcelino Braga e o ex-governador Alcides Rodrigues firmaram com o Banco Itaú o segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, sem nenhum processo licitatório. Conforme observa o promotor, em razão do novo ajuste, o prazo de validade do contrato foi prorrogado até 31 de dezembro de 2011, portanto, um ano após o permitido pela MP 2192-70, mediante contrapartida adicional do banco no valor de R$ 178 milhões.

No mérito da ação, é pedida a condenação dos réus nas penas previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Fonte: MP-GO

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