O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu limites máximos de emissão de poluentes provenientes de motocicletas, triciclos e quadriciclos. A resolução foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (14), na seção 1, página 69. A medida determina limites de emissão para vigência a partir de 2014 e a partir de 2016.

Segundo a resolução, a partir 1º de janeiro de 2014, motociclos e similares devem emitir o máximo de 2 g/km de CO, 0,8 g/km de HC e 0,15 g/km de NOx. A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor máximo de HC será de 0,3 g/km e também deverá ser informado pelo fabricante o valor de CO2 emitido.

Para a categoria de ciclomotores, a partir de 2014, os limites são de 1 g/km de CO, 0,8 g/km de HC e 0,15 g/km de NOx, além de informar o valor de CO2 emitido.

A medida alcançará até as motos importadas. Os novos limites colocarão o país no mesmo nível de tolerância já adotado por Europa, Estados Unidos e Japão.

Todos os veículos desta resolução devem ter os valores de CO, HC e velocidade angular do motor em marcha lenta declarados pelo fabricante ou importador com base nos valores comprovados no ensaio de certificação e deverão ser divulgados por meio do Manual do Proprietário do veículo, bem como à Rede de Serviço Autorizado, por meio do Manual de Serviço.

Fonte: G1

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