O monumento dos Dez Mandamentos – considerada importante pelos cristãos e judeus – instalado em frente ao prédio do Capitólio Estadual de Oklahoma terá de ser retirado dentro de 30 dias depois que um juiz distrital do Estado reafirmou uma decisão tomada anteriormente e lembrou que “o espaço público não pode ser usado para promover qualquer crença religiosa”.

O sétimo juiz distrital, Thomas Prince lançou a ordem na última sexta-feira (11), para a que se remova o monumento aos Dez Mandamentos.

O juiz descartou uma moção apresentada anteriormente pelo procurador-geral Scott Pruitt, afirmando que a demolição do monumento poderá significar um ato inconstitucional contra a religião.

Prince apoiou uma decisão em Junho passado pelo Supremo Tribunal de Oklahoma, que votou em 7 a 2 a favor da remoção do monumento e considera uma violação do artigo 2, Seção 5 da Constituição do estado de Oklahoma.

Esta disposição proíbe o uso do bem público para promover uma “denominação religiosa ou sistema de religião”.

“Nenhuma propriedade ou dinheiro públicos devem sempre ser apropriados, aplicados, doados ou utilizados, direta ou indiretamente, para o uso, benefício ou apoio a qualquer seita, igreja, denominação, sistema de religião ou para o uso, benefício ou apoio de qualquer padre, pregador, ministro ou outro mestre religioso, dignitário ou instituição sectária, como tal”, diz a seção referida pelo Supremo Tribunal de Oklahoma em sua decisão.

O monumento foi concebido pelo parlamanter Mike Ritze, em 2009. A construção da estrutura obteve a aprovação do legislativo estadual, no qual os republicanos são maioria. Ritze assumiu o custo de colocar o monumento, que foi acima de 1.000 dólares, ou seja, não permitiu que o dinheiro público fosse usado para a instalação do monumento.

Em agosto de 2013, no entanto, a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) de Oklahoma, liderada pelo diretor da Corrente Batista, Bruce Prescott questionou o monumento perante os tribunais, afirmando que a sua edificação em razão do edifício do Capitólio do estado era inconstitucional.

Em setembro de 2014, o juiz Prince inicialmente determinou que o monumento não se restringia apenas a mensagens religiosas, mas também servia a um propósito histórico. A ACLU, no entanto, trouxe seu recurso para o tribunal superior.

Após a decisão do tribunal distrital, Pruitt divulgou um comunicado onde afirmou que os juízes devem respeitar os direitos dos cidadãos de praticar e mostrar suas crenças religiosas.

Fonte: guiame

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