Depois de 10 anos de promessas, atrasos, adiamentos, testes, críticas de especialistas e até contestação judicial, surge um novo impasse para o monitoramento de presos do semiaberto por meio de tornozeleiras eletrônicas: a maioria não aceita usar o equipamento. Detentos preferem ficar em albergues com reduzido controle humano do que a liberdade vigiada virtualmente. É mais um sintoma do caos prisional.

Como o uso de tornozeleiras não é obrigatório, até o momento apenas 30 na Região Metropolitana concordaram em acoplar o equipamento ao corpo. O desinteresse poderá comprometer a meta do governo do Estado de implantar tornozeleiras em 400 apenados a partir da semana que vem (com previsão de chegar a mil até o final do ano).

Preocupado, o titular da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), Gelson Treiesleben, estuda medidas para contornar mais esse entrave.

— Estamos conversando com o secretário (da Segurança Pública, Airton Michels) — resume o superintendente da Susepe.

Uma das alternativas estudadas pela Susepe seria condicionar o uso das tornozeleiras ao trabalho. Só poderia sair para trabalhar o apenado que aceitasse usar as algemas eletrônicas. Mas não há garantia de que essa regra aumente o interesse. Em razão da vigilância precária dos albergues, presos sem trabalho externo também saem às ruas para assaltar, matar e traficar.

— Se o sistema de segurança funcionasse, todos iriam querer as tornozeleiras. Como não funciona, o preso prefere ficar no albergue de onde pode sair sem ser vigiado do que ficar em casa com a tornozeleira — analisa o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

No Instituto Penal de Viamão, considerado um dos piores albergues do Estado, de 250 apenados, apenas cinco se candidataram a usar o equipamento.

Além do número reduzido de presos do semiaberto interessados na vigilância eletrônica, a Susepe enfrenta outro problema: a contrariedade do MP. No entendimento de promotores e procuradores, a manobra configuraria a concessão de prisão domiciliar para presos do semiaberto, benefício que só existe para casos especiais de presos do regime aberto (doentes ou idosos, por exemplo).

Fonte: Zero Hora

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