A partir de agora as micro e pequenas empresas (MPEs) terão participação exclusiva em processos licitatórios de compras do Governo Estadual para contratações com valor de até R$ 80 mil. Esse é um dos benefícios assegurados ao setor e que entraram em funcionamento no Sistema Eletrônico de Gestão de Compras (Comprasnet.Go), que passou por adequações para atender à nova política de apoio as MPEs e à legislação federal de apoio ao setor.

As mudanças no Comprasnet e o passo a passo da operacionalização foram apresentados pela Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan), durante reunião com superintendentes, pregoeiros, presidente de comissões de licitações, que lotaram o auditório Jaime Câmara, no 9º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira. As modificações no sistema foram definidas pelas Superintendências de Suprimentos e Logística, de Tecnologia da Informação e de Orçamento da Segplan, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE).

O superintendente de suprimentos e Logística, Bruno Fleury destacou o papel do Estado, o maior comprador de produtos e serviços, como indutor do processo de desenvolvimento econômico e social. Ele lembrou que a política de apoio ao setor representa ação efetiva de transformação social, uma vez que as microempresas e empresas de pequeno porte empregam cerca de 70% da mão de obra no país, segundo dados do Sebrae. A própria Constituição Federal assegura tratamento diferenciado ao setor, que não dispõe de condições de competir em igualdade com as grandes e médias empresas.

Segundo o superintendente, diversos desafios terão de ser superados pelos técnicos no processo de implementação da política, como aconteceu no governo federal e em outros Estados, onde os resultados são altamente positivos. Isso porque a pulverização das compras em milhares de microempresas e empresas de pequeno porte aumenta o dinheiro em circulação, com ganhos econômicos expressivos.

O gerente de Auditoria da CGE, Danilo Molinari, alertou sobre a necessidade de justificativas em relação às decisões tomadas nos processos licitatórios, principalmente em relação à reserva de cotas, lembrando os princípios básicos de finalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: Comunicação Setorial – Seglan

Deixe seu Comentário

All fields marked with an asterisk (*) are required