O Ministério Público Eleitoral ofereceu representação contra o candidato a prefeito de Goiânia Jovair Arantes por ter feito uso do tempo conferido pela Lei nº 9.096/1995 ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), presidido em Goiás por ele, para apresentar sua propaganda político-partidária no rádio e na televisão. Conforme sustentado no documento, todas as inserções da propaganda contaram com a participação exclusiva de Jovair Arantes e continham mensagens implícitas e subliminares com evidente ligação com o pleito eleitoral deste ano.
De acordo com os promotores que assinam a representação, Saulo de Castro Bezerra, Villis Marra e Fausto Faquinelli, “apesar de as propagandas não conterem pedido explícito de voto, fica claro que a conduta do representado se revela preordenada a alavancar suas pretensões políticas”, afirmam. Em um trecho, transcrito do programa exibido no dia 14 de julho, é destacado que: “As prefeituras têm que assumir a responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas sociais que protejam nossos filhos”.
Ainda segundo os promotores, tratando-se de direito eleitoral, não é essencial que a propaganda contenha explícito pedido de voto para que tenha os efeitos desejados. Basta que transmita aos eleitores mensagem subliminar que consiga estimular psicologicamente o eleitor com a visão de que determinado político é o mais preocupado com os destinos do município, que é confiável e capaz de apresentar as melhores propostas à população.
Por fim, é observado que não há dúvidas de que o objetivo eleitoral contido na conduta do candidato é o de promover, de forma deliberada, ostensiva e prematura a sua candidatura a cargo eletivo, resultando, assim, na ocorrência de propaganda eleitoral antecipada.
Dessa forma, é pedida a condenação de Jovair Arantes ao pagamento de multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997, no valor máximo previsto, levando-se em conta o alcance do meio utilizado.      (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Fonte: Ministério Público – GO

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