O Ministério Público de Goiás está encaminhando ofícios ao governador Marconi Perillo e ao secretário estadual de Saúde, Antônio Faleiros Filho, com recomendações relativas à terceirização da gestão de hospitais do Estado. Os documentos são assinados pela promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que instaurou inquérito civil público para apurar denúncias relacionadas à transferência da  gestão do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) para a entidade denominada Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale.

No documento enviado a Antônio Faleiros, a promotora recomenda que não seja celebrado o contrato de gestão com a Salute, tendo em vista que ele ofende o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O MP também orienta ao secretário que acate a decisão do Plenário do Conselho Estadual de Saúde e suspenda todo o processo de transferência de gestão de unidades de saúde do Estado para entidades privadas, “até que a questão seja objeto de deliberação do próprio Conselho”. Conforme lembra a promotora, embora o Conselho Estadual de Saúde seja, por definição legal, o órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e controlador das ações e dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual, ele não foi consultado sobre a decisão de transferência da gestão dos hospitais do Estado. Em razão disso, o colegiado expediu a Resolução nº 8/2011, deliberando pela suspensão dos processos de terceirização.

Em relação à Salute, a recomendação destaca já ter sido apurado no inquérito civil público que a entidade, ao longo dos 23 anos de sua existência, quando mudou de  denominação social por diversas vezes, “envolveu-se em ‘esquemas’ de desvio de verbas públicas, que ensejaram a instauração de processos administrativos e judiciais, cíveis e  criminais, tanto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro quanto no âmbito federal”. Diante disso, observa a promotora, a Salute não possui a idoneidade necessária para celebração de contratos com a administração pública nem possui capacidade técnica para a prestação de serviços de saúde, uma vez que, ao longo desses anos, dedicou-se quase que exclusivamente à subcontratação de mão de obra, conforma já reconhecido pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Outro ponto observado na recomendação é que a entidade não possui capacidade financeira nem econômica para garantir o efetivo cumprimento do contrato de gestão do Huapa.

Fonte: MP GO

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