A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou,  o projeto de lei que obriga peças publicitárias que tenham sido modificadas com o intuito de alterar características físicas de pessoas retratadas a conterem mensagem de advertência (PL 6853/2010).

O aviso do uso do “photoshop”, porém, só será necessário em propagandas de tratamentos e terapias. A intenção dos parlamentares é evitar que o incentivo ao “corpo ideal” seja feito por meio de ferramentas que forjam uma imagem irreal.

O texto ainda passará pelas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), podendo ir direto ao Senado caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.

O substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado federal Sandro Alex (PPS-PR), determina que a mensagem de advertência seja escrita ou falada, conforme a natureza do veículo utilizado para sua divulgação.

“Além da ênfase na magreza que se constata na publicidade, outros aspectos da vida contemporânea são apontados por vários estudos como mediadores psicológicos dos distúrbios alimentares. Entre eles, a pressão da mídia pela realização de dietas e tratamentos”, afirmou Alex.

De acordo com o parlamentar, esse tipo de “manipulação” induz o consumidor a acreditar em uma eficácia exagerada do produto anunciado – o que configura propaganda enganosa. “Informar o consumidor quanto ao recurso adotado parece-nos, nesse caso, precaução suficiente”, finalizou.

Fonte: Câmara dos Deputados

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