O projeto de lei nº 3.289, de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB), já em tramitação na Assembleia e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), toma medidas mais rigorosas para proibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade.

Como pontua o projeto, além de proibir a venda, será proibida a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos. Essa proibição implica, como define o projeto, o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais.

O projeto diz ainda que esses empresários ou responsáveis devem afixar avisos da proibição em tamanho e local de ampla visibilidade, além de assegurar o integral cumprimento da lei, zelando para que, nas suas dependências, não haja o consumo de bebida alcoólica por menores de idade.

“É uma proposta baseada no projeto de lei nº 689, do Estado de São Paulo, que visa instituir, no nosso Estado, mecanismos rígidos de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de fornecer à criança ou ao adolescente produtos que causem dependência física ou psíquica, como é o caso do álcool”, defendeu Fábio Sousa.

Fonte:  assembleia.go.gov.br

 

 

 

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