Para ser eleito não basta ser o mais votado,  para um candidato a vereador ser eleito, ele não depende apenas de um grande numero de votos.Nem sempre os mais votados entram para a Câmara porque além dos votos, é considerada a votação que a legenda do seu partido obtém.

Quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número de votos válidos pelo número de vagas para o cargo em disputa nas eleições proporcionais.Nem sempre os mais votados são eleitos. Regra do quociente eleitoral.

 A matemática utilizada pela Justiça Eleitoral para definir quem tomará posse ou não na Câmara dos Vereadores é um pouco mais complicada do que pensa muita gente e bem diferente da aplicada sobre quem disputa o cargo de prefeito.

De acordo com a lei, os vereadores, assim como os deputados federais, estaduais, distritais, são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais.

 Diversamente do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa.

 É necessário que o partido ou a coligação a que pertença o candidato, obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do coeficiente eleitoral.

 Entende-se por coeficiente eleitoral, o número de votos que cada partido deve obter para alcançar uma cadeira no parlamento.

 Assim, mesmo que um candidato tenha sido bem votado, ele pode perder para outro candidato que teve menos votos, mas faz parte de uma sigla, cuja soma dos votos alcançou número maior.

 Ao contrário do que pensa muita gente, o voto nulo em forma de protesto funciona como manifestação individual somente nas eleições majoritárias.

 Nelas, nenhum candidato vence sem mais da metade dos votos válidos. Nas eleições proporcionais, a margem de votos que separa os postulantes costuma ser pequena.

 Logo, a opção pela anulação do voto, tende a prejudicar justamente os candidatos que não se valem de clientelismo para se eleger.Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do coeficiente eleitoral e do coeficiente  partidário.

Para se determinar o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se for igual ou inferior a um meio (1/2), equivalente a um, se for superior.

 Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais. A fórmula utilizada atualmente é a seguinte:

 Quociente eleitoral (QE) =

Número de votos válidos.

Número de vaga.

O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenha alcançado o quociente eleitoral.

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

E ainda estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

A fórmula para esse cálculo é a seguinte:Quociente partidário (QP) =Número de votos válidos do partido ou Quociente eleitoral.

Após a aplicação das fórmulas do quociente eleitoral e quociente partidário, se ainda restarem lugares a preencher (sobras), faz-se um último cálculo:

Número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação + 1

Número de vagas obtido pelo partido ou coligação.

O calculo do coficiente eleitoral é feito da seguinte forma: dividi-se o numero total de votos válidos (nominais e em legendas) pelo numero de vagas na Câmara dos Vereadores. Se, por exemplo, o numero total de votos válidos em uma cidade com 10 vereadores forem 11.400, o coficiente eleitoral será 11.400:10, ou seja, 1.140.

 

No Brasil, o método utilizado para escolher os representantes do Poder Legislativo é o COEFICIENTE ELEITORAL.

 

Ele é utilizado no cálculo de vagas para os cargos de:

VEREADOR
DEPUTADO ESTADUAL
DEPUTADO FEDERAL

 

Nota: No caso de SENADORES não é utilizado o Coeficiente. O mais votado é eleito. O motivo é que cada Estado possui apenas 3 Senadores, com renovação parcial a cada 4 anos, o que dispensaria o cálculo do coeficiente

 

Vamos usar como exemplo um eleição para o cargo de Vereador em um cidade com as seguintes características:

 

Número de Votos Válidos = 500.000

Quantidade de Vagas em Disputa = 20

Votos Partido A = 220.000

Votos Partido B = 130.000

Votos Partido C = 100.000

Votos Partido D = 50.000

Como é calculada a quantidade de Vereadores eleitos em cada um dos Partidos ?

(o mesmo método pode ser aplicado aos Deputados Estaduais e Federais)

 

1o Passo – Calcular o Coeficiente Eleitoral

COEFICIENTE ELEITORAL (QE) = No de Votos Válidos / No de Vagas Disputadas

QE = 500.000 / 20

QE = 25.000

Nota: Esta fórmula chama-se “Quota Hare” e é utilizada em alguns outros países, como Colômbia, Dinamarca, Madagascar e Costa Rica

 

2o Passo – Calcular o Coeficiente Partidário

COEFICIENTE PARTIDÁRIO (QP)* = No de Votos p/ a Legenda-Coligação / Coeficiente Eleitoral (QE)

* Desconsidera-se a parte fracionária do cálculo (Exemplo: QE=3.2, considera-se apenas 3)

Se o QP for menor que 1, o Partido não elege Vereadores (Exemplo: QP=0,8, nenhum Vereador)

QP Partido A (QPA)

QPA = 220.000 / 25.000

QPA = 8.8

No Vereadores Partido A = 8

QP Partido B (QPB)

QPB = 130.000 / 25.000

QPB = 5.2

No Vereadores Partido B = 5

QP Partido C (QPC)

QPC = 100.000 / 25.000

QPC = 4

No Vereadores Partido A = 4

QP Partido D (QPD)

QPD = 50.000 / 25.000

QPD = 2

No Vereadores Partido A = 2

 

Só que nesta primeira rodada distribuímos apenas 19 das 20 vagas (devido ao arredondamento do Coeficiente)

Para calcular para qual partido vai a última vaga, existe um cálculo adicional:

 

ÍNDICE DE VAGA ADICIONAL = Número de Votos do Partido / (QP+1)

O partido com O MELHOR ÍNDICE leva a vaga

 

Índice Partido A (IPA)

IPA = 220.000 / (8.8 + 1)

IPA = 22.448 (Melhor Índice: Leva a Vaga de Vereador)

Índice Partido B (IPB)

IPB = 130.000 / (5.2 + 1)

IPB = 20.967

Índice Partido C (IPC)

IPC = 100.000 / (4 + 1)

IPC = 20.000

Índice Partido D (IPD)

IPD = 50.000 / (2 + 1)

IPD = 16.666

 

Nota: Caso ainda existam outras vagas em disputa, soma-se 1 á Média do Partido ganhador da Rodada anterior e repete-se o cálculo do índice até o término das vagas em disputa. Este método de “maior sobra” é conhecido como “Método D’Hondt” e é utilizado em países como Argentina, Áustria, Bélgica, Chile, Colômbia, Dinamarca, Equador, Hungria, Islândia, Israel, Itália, Japão, Paraguai, Polônia, Portugal, Romênia, Escócia, Turquia, Espanha, Eslovênia, Sérvia, País de Gales, Finlândia e República Tcheca

O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO SERIA:

 

Partido A = 9 Vereadores

Partido B = 5 Vereadores

Partido C = 4 Vereadores

Partido D = 2 Vereadores

 

Como todo sistema, este também tem falhas. Isso ficou evidente em eleições recentes, quando o candidato Éneas Carneiro atingiu sozinho um QP maior que 7, criando várias vagas para o Prona, com candidatos de votação totalmente inexpressiva. O contrário também existiu, quando em 1998, Lindberg Farias tentou um mandato para a Câmara Federal pelo PSTU, foi um dos deputados federais mais votados, só que o seu partido, por não ter feito coligação e por não ter mais nenhum candidato com boa votação, não atingiu o QP de 1, impedindo sua eleição.

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