A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu nesta terça-feira (12) o Habeas Corpus (HC 96007) decidindo, por unanimidade, encerrar o caso contra o casal Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da Igreja Apostólica Renascer em Cristo. Com isso, eles que respondiam a processo na Primeira Vara Criminal da capital paulista foram inocentados da acusação de comandarem uma suposta organização criminosa que “se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros”.

Além disso, o casal eram acusado de “lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.

Segundo a defesa dos Hernandes, a Lei 9.613/98 afirma que para se configurar o crime de lavagem de dinheiro é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, contudo, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que exige a extinção da denúncia.

“É um processo que traz efeito sobre todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na legislação. É uma decisão histórica”, explica D’Urso.

Fonte: Gospel Prime

(3) Comments

  1. bom dia, a paz do senhor povo de Deus, gostaria de oferecer a musica ressuscita-me de aline barros, pra minha esposa françoese, moramos em fortaleza ce, estamos ligados pela internet, que Deus abençoe todos os irmãos, parabens pela programação.

Deixe um comentário para ageu Cancelar resposta

All fields marked with an asterisk (*) are required