O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu convocar uma audiência pública para debater o Ensino Religioso nas escolas públicas brasileiras.

A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, na figura da então vice-procuradora, Débora Duprat.

Para a PGR, o Ensino Religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina se limitar à exposição “das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

A preocupação da procuradora Débora Duprat é que, na forma como o Ensino Religioso foi proposto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no decreto 7.107/2010 do então presidente Lula, o Ensino Religioso funciona como um porta-voz do catolicismo.

Dentro desse conceito, a ADI pede que o STF determine a proibição de que pastores, padres ou outros sacerdotes religiosos sejam aceitos como professores da matéria.

O ministro Barroso convidou diretamente doze entidades representativas de religiões e denominações cristãs. Entre os chamados estão os representantes da Confederação Israelita do Brasil (CONIB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (FAMBRAS); Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB); Sociedade Budista do Brasil (SBB); Testemunhas de Jeová e os ateus da Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS).

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