O tempo de prescrição para a entrada de ação de indenização movida contra o Estado foi reduzido de cinco para três anos, de acordo com julgamento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. A decisão é decorrente de ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado. O Tribunal baseou-se no artigo 206, §3º, do Código Civil que prevê o prazo prescricional de três anos para ações dessa natureza.

Fonte: Agência Goiana de Comunicação

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