O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Sebastião Luiz Fleury, determinou à Câmara Municipal de Goiânia que recolha todos os veículos de sua frota, sempre após às 18 horas, e proiba a utilização desses veículos por terceiros e para fins que não sejam relacionados a atividades dos vereadores da capital. Em caso de descumprimento, o magistrado impôs pena de multa diária, por cada veículo não recolhido e/ou utilizado de forma indevida, no valor de R$ 1 mil.
 
O processo foi movido pelo Ministério Público, que propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Clécio Alves e seu filho Dahn Marcell Machado Alves, cumulada com obrigação de fazer, com pedido de liminar, em desfavor da Câmara, na pessoa do presidente da Casa, Iram Saraiva.
 
De acordo com os autos, no dia 2 de outubro do ano passado, às 4h30, um veículo Palio da Câmara, sob a guarda do vereador Clécio, envolveu-se em acidente de trânsito. O condutor era Dahn Marcell, que retornava de festa na qual havia ingerido bebido alcoólica.
 
Responsabilidade
 
Segundo Fleury, ficou provado que Dahn foi o responsável por causar os danos no veículo da Câmara, “o qual deveria ser usado somente para fins estritamente relacionados com as atividades de vereador, bem como de uso exclusivo deste”. O juiz ainda alerta sobre o dano que poderá sofrer o Poder Público, se tal conduta continuar a ser praticada por agentes públicos.
 
O magistrado esclareceu que, para a concessão da liminar, devem concorrer dois requisitos legais, a relevância dos motivos do pedido inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, caso este venha a ser reconhecido na decisão de mérito. 
 
fonte: jornal o hoje

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