Entre os dias 08 e 13 de agosto de 2011 policiais dos postos da PRF de Porangatu e Uruaçu, em Goiás, abordaram mais seis caminhões transportando madeiras da Amazônia (Pará) pela BR 153. Em atividade de rotina, os policiais suspeitaram da volumetria transportada em relação ao documento de origem florestal apresentado, no caso de cinco caminhões.

Em contato com o Escritório Regional do Ibama em Uruaçu-GO, uma equipe de agentes ambientais federais se deslocou aos postos para a realização da medição da carga, constatando a irregularidade em todos.

Um dos veículos trazia madeira serrada com mais de 10m3 do que a autorização permitia; o segundo trazia mais de 20 estéreos do que constava na autorização (entre estacas e mourões); o terceiro trazia 37,80 m3, o quarto 29,76 m3 e o quinto 15m3, todos em desacordo com as licenças. Neste último veículo, que costumeiramente transporta verduras, foi utilizada a estratégia de esconder a madeira com caixas plásticas de verduras. No entanto, agentes da PRF e Ibama-GO, ao retirarem as caixas, descobriram a madeira em excesso transportada.

O sexto veículo era um caminhão caçamba de médio porte, que transportava 14 st de lenha sem documento de origem florestal. A lenha era proveniente do Tocantins, composta de essências de espécies do Cerrado.

Foram lavrados seis Autos de Infração, num total superior a R$ 45.000,00 e realizada a apreensão de todos os veículos e carretas.

As madeiras apreendidas ficarão com fiéis depositários até a conclusão dos processos administrativos, que conforme § 1º, inciso II, do Artigo 106 do Decreto Federal 6.514/2008, ?Os órgãos e entidades públicas que se encontrarem sob a condição de depositário serão preferencialmente contemplados no caso da destinação final do bem ser a doação?.

Um alerta especial aos proprietários de caminhões e motoristas deve ser feito, no que se refere ao transporte de madeira, a fim de evitar a apreensão da carga, dos veículos e trazer transtornos aos motoristas. Todo o transporte de madeira deve estar amparado por um documento de origem florestal (DOF ou Guia Florestal do estado de origem) válido e a carga transportada deve respeitar esta documentação: tanto no que se refere à volumetria quanto às espécies transportadas. No caso de irregularidade, a apreensão e a multa são feitas considerando toda a carga e o veículo envolvido. Ou seja, motoristas e donos de caminhões devem estar seguros de que a carga que será transportada está correta.

Fonte: Ascom/Ibama-GO

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