O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou possíveis irregularidades nas contas do governo de Alcides Rodrigues (PP), divulgado na manhã desta quarta-feira, 31, recomenda a rejeição das contas do ex-gestor do Estado, bem como sua responsabilização pelas irregularidades praticadas.

Entre estas irregularidades, o relatório aponta um rombo de mais de R$ 2 bilhões nas contas do Estado, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e gastos irregulares com publicidade.

O relator, deputado doutor Joaquim de Castro (PPS) defendeu que os autos devem ser enviados ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para a apuração de responsabilidades e as medidas cabíveis aos responsáveis pelos atos investigados pela Comissão.

“Ao mesmo tempo, torna-se imperioso que esta Comissão Parlamentar de Inquérito recomende à Assembléia Legislativa do Estado a rejeição das contas do Governador Alcides Rodrigues referentes ao ano de 2010, por eivadas de graves irregularidades, bem como a sua responsabilização pelas ilegalidades praticadas”, afirmou doutor Joaquim de Castro.

Na reunião desta manhã, os deputados oposicionistas Luis Cesar Bueno (PT) e Francisco Gedda (PTN) pediram vistas do relatório, que foi concedida pelo presidente da CPI, deputado Claudio Meirelles (PR). A Comissão decidiu então convocar outra reunião para esta quinta-feira, 1° de setembro, às 9 horas, para votação do relatório.

Em 20 páginas, o autor, deputado Dr. Joaquim de Castro, enumera as principais irregularidades detectadas pela CPI. Ilegalidades que também foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relatório preliminar.

O documento destaca que, no encerramento do exercício de 2010, o saldo da conta do Tesouro era de R$ 35 milhões enquanto os restos a pagar eram de R$ 1.075.134.188,55. Segundo o deputado, foram observados dois tipos de déficit, um contabilizado, que seria de R$ 566.956.924, e outro, gerencial, de R$ 2.040.870.901,95.

No déficit gerencial foram incluídos todos os itens da dívida em potencial, tais como restos a pagar processados e não processados, despesas realizadas em empenho e saldo negativo da conta centralizadora.

Por conta das irregularidades praticadas pela gestão anterior, destaca o relatório, todos os goianos, especialmente os de baixa renda, foram penalizados e o Estado ficará, por um período mínimo de dois anos, impossibilitado de contratar operações de crédito junto ao governo federal.

O não cumprimento de metas fiscais também obrigará o Estado a pagar multa correspondente a 0,25% de sua receita líquida real (o que corresponde a cerca de R$ 1,5 milhão por meta não cumprida), durante seis meses, o que vai resultar em prejuízo de aproximadamente R$ 36 milhões aos cofres públicos.

O relator frisou que foram ouvidos o ex-secretário da Fazenda Célio Campos e o ex-superintendente do Controle Interno Sinomil Soares e que eles confirmaram as irregularidades. Os problemas no balanço do ex-governador Alcides Rodrigues também puderam ser detectados por meio de documentos analisados e do parecer preliminar do TCE.

O documento destaca que, nos últimos dois quadrimestres da gestão de Alcides Rodrigues, em flagrante desrespeito às leis vigentes, foram contraídas despesas com diversos fornecedores que claramente não poderiam ser cumpridas integralmente até 31 de dezembro, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. A pena prevista para o gestor que incorrer nessa irregularidade é de um a quatro anos de reclusão.

O relator registra ainda que a gestão anterior optou, deliberadamente, por pagar fornecedores deixando a maior parte do servidores públicos sem salário e ainda os cofres vazios impossibilitando a quitação da folha.

O relatório apontou as seguintes irregularidades:

* Ausência de repasse dos recursos financeiros para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos demais Poderes e órgãos;

*descumprimento das regras constitucionais de repartição obrigatória das receitas tributárias com os municípios, porquanto houve repasse a menor;

*descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em face da situação de desequilíbrio financeiro e orçamentário evidenciada no Quociente de Situação Financeira, no Quociente de Resultado dos Saldos Financeiros, no Quociente do Resultado da Execução Financeira que ficou negativo em 2010 e no Quociente da Execução Orçamentária que ficou deficitário.

*Descumprimento ao disposto no art. 42 da LRF, em virtude da insuficiência nas disponibilidades de caixa, na inobservância ao Anexo de Metas Fiscais, acréscimo do Resultado Nominal devido ao aumento significativo da Dívida Pública, na insuficiência do Resultado Primário, no fato de a Dívida Líquida e a Despesa Primária terem superado os limites estabelecidos na LDO.

*descumprimento do art. 100 da Constituição Federal, pela ausência de controle dos precatórios pendentes de pagamento.

*descumprimento do art. 158 da Constituição Estadual que determina a aplicação de 0,25% da receita de impostos em pesquisa agropecuária e difusão tecnológica.

Fonte: Assembleia de Goiás

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